Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001054-92.2022.5.11.0003
2ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAZONAS) - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. Da leitura do acórdão embargado , verifica-se que esta Turma apreciou toda a matéria controvertida, e fundamentou a decisão ora embargada. O acórdão embargado não padece da omissão e da contradição apontadas, pois a prestação jurisdicional foi ent…