- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020324-67.2018.5.04.0026, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. - POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - NULIDADE DA DISPENSA. No caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte e confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT de 21/10/2022, no sentido de que a reclamada, ao editar norma interna (Política de Orientação para Melhoria), na qual foram previstos procedimentos anteriores à demissão, se obrigou a cumpri-los . Sem seu cumprimento , é nula a rescisão contratual operada, caso dos autos. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020324-67.2018.5.04.0026. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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