JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001013-95.2012.5.01.0281

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001013-95.2012.5.01.0281, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.015/2014 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇAS SALARIAIS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – DESATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO FORMAL DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a parte se insurge contra decisão distinta da que foi proferida pelo juízo de admissibilidade a quo , abordando questões alheias aos temas decididos no acórdão regional e às próprias alegações constantes do recurso de revista. 2. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Precedentes da 2ª Turma. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001013-95.2012.5.01.0281. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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