- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010646-42.2022.5.03.0179, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – LEI Nº 13.015/2014 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – INTERVALO INTRAJORNADA – DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas acima epigrafados, por descumprimento do pressuposto intrínseco previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Este óbice, contudo, sequer foi mencionado no agravo de instrumento, visto que a parte agravante, ao desenvolver suas razões de agravo de instrumento, apenas reiterou o mérito do recurso de revista, sem impugnar o fundamento da decisão que denegou seguimento ao seu apelo. 2. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Precedentes da 2ª Turma. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010646-42.2022.5.03.0179. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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