JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001056-88.2023.5.19.0008

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001056-88.2023.5.19.0008, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – JUSTA CAUSA – QUEBRA DE FIDÚCIA – SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, depois de acurada análise dos fatos e provas coligidos aos autos, concluiu que não restou demonstrada quebra de fidúcia por parte da reclamante a justificar a justa causa, pois o fato apontado como desabonador da conduta da autora não existiu. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001056-88.2023.5.19.0008. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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