JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021282-74.2018.5.04.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0021282-74.2018.5.04.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu a demissão por justa causa ao fundamento de que a reclamada não demonstrou a existência de falta grave cometida pela reclamante. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende do reexame do quadro fático-probatório descrito pelo juízo de origem, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista . Incidência do óbice previsto na Súmula 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021282-74.2018.5.04.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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