JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-07.2011.5.02.0271

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000795-07.2011.5.02.0271, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MATERIAL. O Tribunal Regional decidiu de maneira extremamente concisa que a revisão do valor da indenização por dano material pretendida pela reclamante seria indevida. À míngua de informações e elementos fáticos relativos aos critérios de fixação da indenização por dano material utilizados pelas instâncias ordinárias, não é possível apreciar o pedido de revisão de valores veiculado no recurso de revista. Agravo interno desprovido. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL – TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL – ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Extrai-se das razões de recurso de revista que a reclamante colaciona in totum os acórdãos regionais, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Ressalte-se que a parte transcreveu, inclusive, o relatório e o dispositivo do acórdão recorrido, bem como os fundamentos alusivos a capítulo do acórdão regional estranho às matérias jurídicas veiculadas no recurso de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000795-07.2011.5.02.0271. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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