JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100435-63.2022.5.01.0064

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100435-63.2022.5.01.0064, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERVALO INTRAJORNADA. Extrai-se das razões de recurso de revista que a recorrente colaciona in totum a fundamentação do julgado regional referente ao tema objeto do recurso, sem o cuidado de delimitar os trechos específicos em que foram consignadas as teses controvertidas, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal exigido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100435-63.2022.5.01.0064. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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