JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-13.2022.5.20.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000105-13.2022.5.20.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – NULIDADE DA DECISÃO – ERRO IN JUDICANDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – ILEGALIDADE DO RECOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000105-13.2022.5.20.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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