JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000441-70.2022.5.00.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 1000441-70.2022.5.00.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Tribunal Pleno, j. 16/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO – RECLAMAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRARIEDADE – REJEIÇÃO Ausentes contradição, omissão e obscuridade justificadoras da oposição de Embargos Declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 1000441-70.2022.5.00.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 16/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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