Embargos de Declaração 1000938-22.2017.5.02.0221
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000938-22.2017.5.02.0221. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)