JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012206-37.2016.5.18.0009

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012206-37.2016.5.18.0009, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista não preenche o requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de trechos que não abarcam todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional na análise da matéria, mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento e, portanto, não atende à exigência prevista no citado dispositivo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012206-37.2016.5.18.0009. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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