JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001364-39.2022.5.02.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 1001364-39.2022.5.02.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇA SALARIAL – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência dominante do Eg. TST entende que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, ou condiciona a progressão por antiguidade a critério diverso do transcurso do tempo, viola o artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei nº 13.467/2017). Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001364-39.2022.5.02.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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