- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0001612-07.2017.5.12.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA E NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Esta relatora, com apoio nos arts. 896-A, §§ 1 . º, 2 . º e 5 . º, da CLT e arts. 118, 247, § 2 . º, e 248 do RITST, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, sob o fundamento da ausência de transcendência. Registre-se, inicialmente, que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 896-A, § 5 . º, da CLT, o qual preconiza que " É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria ", razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, VI, DA CLT. Com efeito, a parte não atendeu ao disposto no art. 896, § 1 . º-A, IV, CLT, na medida em que não transcreveu as razões dos embargos de declaração nas razões do recurso de revista, conforme exigência legal. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS . A parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001612-07.2017.5.12.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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