JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003173-07.2014.5.05.0251

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003173-07.2014.5.05.0251, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM . Divisada a possível violação do artigo 2º, § 2º da CLT, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ACÓRDÃO DO TRT. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC vigente, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. NULIDADE PROCESSUAL. VÍCIO PROCEDIMENTAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC vigente, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM. 1. Na esteira do atual entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, a formação de grupo econômico entre empresas pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas. 2. O Tribunal Regional, ao manter a responsabilidade solidária da recorrente com base no artigo 2º, § 2º, da CLT, ao fundamento de "que a estreita ligação entre as empresas e a inequívoca comunhão de interesses, voltada para um mesmo ramo de atividade econômica, além de possuírem sócios em comum, revelam-se suficientes para o convencimento do juízo quanto à configuração de grupo econômico", incorreu em violação do referido dispositivo legal. 3. Por outro lado, o Tribunal Regional delimitou a ausência de comprovação documental da retirada da recorrente da sociedade como motivo da exclusão de sua responsabilidade. Nesse sentir, o acolhimento da alegação de violação dos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil e de divergência jurisprudencial, apontados no recurso de revista, encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Precedentes. 4. Mantida, assim, a responsabilidade da recorrente pelo viés do art. 1.032 do Código Civil . Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0003173-07.2014.5.05.0251. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001379-48.2014.5.05.0251

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/04/2020

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONFIGURAÇÃO. Divisada a possível violação do artigo 2º, § 2º da CLT (transcendência política), impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001186-96.2015.5.05.0251

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM. Divisada a possível violação do artigo 2º, § 2º da CLT, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e…

Agravo de Instrumento 0010684-62.2016.5.03.0018

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/04/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS. Considerando-se a viabilidade da indicada violação literal e direta do artigo 2º, § 2º, da CLT, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECUR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001488-28.2015.5.05.0251

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 27/05/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 2ª RECLAMADA (PAQUETÁ CALÇADOS). RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/17. GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONFIGURAÇÃO. Divisada a possível violação do artigo 2º, § 2º da CLT (transcendência política), impõe-se o provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001181-74.2015.5.05.0251

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 28/04/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. EXISTÊNCIA . GRUPO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE APENAS NA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS E DE SÓCIOS EM COMUM . Tendo em vista a viabilidade da alegação de violação ao art. 2º, § 2º, da CLT, é de se prover o agravo de instrumento para examinar o recurso de revista obstado. Agravo de instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.