JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000628-66.2021.5.02.0062

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000628-66.2021.5.02.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. DANO MORAL COLETIVO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST . Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido . 2 - SINDICATO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do termo aditivo à convenção coletiva, ao registro de que não foram observados os requisitos dos artigos 612 e 615, da CLT (Súmula 126 do TST). A decisão, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000628-66.2021.5.02.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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