JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000767-91.2021.5.02.0070

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000767-91.2021.5.02.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA 2019/2021. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão do Tribunal Regional proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é imprescindível para validade do termo aditivo à convenção coletiva a prévia deliberação em assembleia geral, convocada para esse fim, o que, nos termos do acórdão recorrido, não ocorreu. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000767-91.2021.5.02.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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