- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000887-76.2020.5.02.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição integral da fundamentação do acórdão regional relativa ao tema impugnado no recurso de revista, sem odestaque da tese jurídica combatida, não atende o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no apelo. 2. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análiseda transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000887-76.2020.5.02.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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