JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000788-12.2020.5.02.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000788-12.2020.5.02.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DO TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA AOS CONTRATOS DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao julgar improcedentes os pedidos por ausência de interesse de agir, não emitiu tese quanto à validade, propriamente dita, do termo aditivo à convenção coletiva e de disposições da norma coletiva, restando ausente o prequestionamento, no aspecto, ao teor da Súmula 297 do TST, o que impede, inclusive, o atendimento do requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000788-12.2020.5.02.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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