- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Recurso de Revista 0084000-27.1994.5.02.0077, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ART. 833, § 2.º, DO CPC. 1. A discussão envolvendo a legalidade da penhora de rendimentos oriundos do trabalho da executada envolve a necessária interpretação do art. 833, inciso IV e § 2º, do CPC de 2015, de modo que a violação dos dispositivos constitucionais apontados, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0084000-27.1994.5.02.0077. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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