Agravo 0000302-11.2021.5.09.0004
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega …