JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010622-74.2022.5.15.0051

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010622-74.2022.5.15.0051, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA. TEMA N.º 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimento do contrato de trabalho firmado entre o empregado e a empresa prestadora de serviços, para se concluir o contrário, seria indispensável o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010622-74.2022.5.15.0051. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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