Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010622-74.2022.5.15.0051
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . AUSÊNCIA. TEMA N.º 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Uma vez constatado que o não reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública decorreu da conclusão de que houve efetiva fiscalização no cumprimen…