Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000222-83.2022.5.02.0038
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 06/03/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho…