JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000217-51.2021.5.05.0581

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000217-51.2021.5.05.0581, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICIPIO DE UBAITABA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Na hipótese, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, não é possível reconhecer a existência de contratação temporária, ou tampouco o provimento de cargo em comissão. 3. Assim, não tendo sido consignada a relação jurídico-administrativa, resta preservada a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000217-51.2021.5.05.0581. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000171-62.2021.5.05.0581

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICIPIO DE UBAITABA . CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DE LEI INSTITUINDO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. SÚMULA Nº 126, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as li…

Recurso de Revista 0000248-42.2022.5.22.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus se…

Recurso de Revista 0000635-60.2018.5.05.0462

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/06/2025

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MUNICÍPIO DE ITABUNA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as l…

Recurso de Revista 0000725-30.2020.5.22.0105

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Pode…

Recurso de Revista 0016996-45.2021.5.16.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ALDEIAS ALTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual c ompete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.