JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000255-47.2023.5.05.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 0000255-47.2023.5.05.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese, o acórdão regional consignou que o reclamante exercia a atividade de transporte de valores. Entretanto, entendeu que não havia responsabilidade da reclamada, por ausência de prova de exposição a algum perigo ou dano de fato. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o transporte de valores enseja a responsabilidade da empresa pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição à situação de risco, configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000255-47.2023.5.05.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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