JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001389-34.2019.5.02.0720

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Embargos de Declaração 1001389-34.2019.5.02.0720, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DESERÇÃO. PRECLUSÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso, revela-se incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Os aspectos indicados como omissos foram devidamente analisados na decisão embargada, que consignou expressamente a preclusão da matéria e a regularidade do preparo recursal, afastando a tese de deserção. 3. Assim, os embargos configuram mero inconformismo com a decisão proferida, sendo inviável sua utilização para reexame da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001389-34.2019.5.02.0720. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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