Recurso de Revista 0010284-52.2021.5.15.0046
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO E DA CERTIDÃO OU CÓPIA AUTENTICADA DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. Os arestos alçados a paradigmas pela embargante se mostram formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenti…