- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo 0100601-28.2021.5.01.0033, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. MOTIVAÇÃO ALIUNDE. 1. O exame de admissibilidade efetuado pelo Tribunal a quo importa em detida análise dos requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, a teor do art. 896, § 1º, da CLT, de modo que inexiste óbice a prestigiar a fundamentação ali adotada, quando convergente com o entendimento do juízo ad quem . 2. Nesse agir, a prestação jurisdicional atende, simultaneamente e de forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada atentar contra os postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS . JULGAMENTO EXTRA PETITA. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST . 1. A Corte de origem não dirimiu a controvérsia, referente às horas extras, sob o enfoque ora apresentado pela agravante. Frise-se que, embora tendo opostos embargos de declaração, a agravante não submeteu o tema para pronunciamento pelo Tribunal Regional. 2. Desta feita, carecendo a matéria, objeto de insurgência, do necessário prequestionamento, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297 do TST. Assim, resulta inviável o processamento do apelo, ainda que por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100601-28.2021.5.01.0033. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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