JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012214-71.2021.5.15.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 0012214-71.2021.5.15.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. A controvérsia gira em torno da prescrição aplicável no caso em que se pleiteiam as diferenças salariais decorrentes do não cumprimento das determinações constantes do Plano de Cargos e Salários do reclamado, referentes às promoções. A decisão proferida pelo Tribunal Regional está em consonância com a Súmula 452 do TST. Agravo a que se nega provimento . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a instituição de Plano de Cargos e Salários que não prevê a observância dos critérios de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada, viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017). Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012214-71.2021.5.15.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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