- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000210-91.2017.5.02.0055, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE PENHORA. Não se cogita de violação direta do art. 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, quando a suposta lesão a esse dispositivo depende de interpretação da legislação infraconstitucional processual que disciplina a matéria. A discussão relativa a excesso de penhora perpassa o exame da legislação processual ordinária e não alcança o patamar constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000210-91.2017.5.02.0055. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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