JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100036-20.2019.5.01.0038

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0100036-20.2019.5.01.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.EXECUÇÃO. EXCESSO DEPENHORA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há pode falar em violação direta do art. 5º, LIV, da CF, nos moldes preconizados no art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 desta Corte, quando a suposta lesão a esse dispositivo depende de interpretação da legislação infraconstitucional processual que disciplina a matéria. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100036-20.2019.5.01.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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