Embargos de Declaração 0000153-73.2020.5.05.0032
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/11/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APONTADA CONTRADIÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. PARTE NÃO FOI SUCUMBENTE NA DEMANDA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para sanar a contradição verificada, corrigindo a parte dispositiva do acórdão embargado, no qual foi inserido trecho condenando indevidamente o recl…