JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100318-06.2021.5.01.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 0100318-06.2021.5.01.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócios, sendo necessárias a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. 3. Na hipótese, a vigência do contrato de trabalho se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. 4. Verifica-se que o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a exploração de atividades correlacionadas, a comunhão de interesses e a atuação conjunta com a mesma estrutura, nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. 5. Incidência da Súmula 126 desta Corte . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100318-06.2021.5.01.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001838-19.2019.5.02.0323

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integraç…

Agravo 0000984-35.2023.5.11.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera i…

Agravo 1000375-98.2021.5.02.0314

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO DE EMPREGO QUE ABRANGE PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integraç…

Agravo 0000893-74.2018.5.17.0191

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. As alterações legislativas implementadas pela Lei nº 13.467/2017 ampliaram as hipóteses de configuração de grupo econômico, admitindo que a sua caracterização decorra tanto de uma relação de subordinação, quanto de coordenação, casos em há integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. 2. Por outro lado, estabeleceu que não basta a mera identidade de sócio…

Agravo 1000342-66.2021.5.02.0716

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Para a configuração de grupo econômico não basta à identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.