Agravo 0010922-71.2023.5.03.0136
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 15/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO TST. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual, as multas do artigo 467 e 477, § 8º, da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judici…