JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-62.2019.5.11.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-62.2019.5.11.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO A DECISÃO COLEGIADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Nos termos do art. 897, “b”, da CLT, cabe agravo de instrumento “ dos despachos que denegarem a interposição de recursos ” . Assim, a interposição de agravo de instrumento a acórdão proferido por turma do TST mostra-se manifestamente incabível, não havendo como se aplicar o princípio da fungibilidade, pois a utilização do presente recurso constitui erro grosseiro, insuscetível de correção. Outrossim, uma vez que o recurso interposto é incabível por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica ao agravante multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000714-62.2019.5.11.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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