JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-91.2018.5.03.0037

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-91.2018.5.03.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do executado ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo de instrumento, o executado não se insurgiu contra os argumentos da decisão de admissibilidade da revista, limitando-se a alegar, de forma genérica, o desacerto da decisão vergastada. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010331-91.2018.5.03.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100421-69.2023.5.01.0056

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do exequente ante o …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001339-38.2017.5.05.0194

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da executada ante o óbice do art…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010382-69.2021.5.03.0111

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se t…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000085-62.2020.5.06.0011

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010557-28.2023.5.03.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artig…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.