Agravo 0001057-43.2023.5.20.0009
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/03/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. SÚMULA Nº 422,I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acó…