Agravo 0000641-21.2022.5.20.0006
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO . Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magist…