JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000906-63.2023.5.13.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo 0000906-63.2023.5.13.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, verifica-se que o agravo de instrumento interposto pela reclamante não foi conhecido, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não impugnou, de forma específica, o óbice processual levantado no despacho de admissibilidade regional, relativo ao descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto, nas razões do agravo, insiste com as alegações trazidas em recurso de revista, relacionadas ao mérito da demanda, sem contrapor o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo também se encontra desfundamentado, nos termos da súmula mencionada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000906-63.2023.5.13.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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