- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo 0000906-63.2023.5.13.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. No caso, verifica-se que o agravo de instrumento interposto pela reclamante não foi conhecido, pois desfundamentado, tendo em vista que a parte não impugnou, de forma específica, o óbice processual levantado no despacho de admissibilidade regional, relativo ao descumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. A agravante reincide na falta de dialeticidade, porquanto, nas razões do agravo, insiste com as alegações trazidas em recurso de revista, relacionadas ao mérito da demanda, sem contrapor o fundamento específico da decisão agravada, qual seja, a aplicação da Súmula nº 422, item I, do TST. Portanto, o agravo também se encontra desfundamentado, nos termos da súmula mencionada. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000906-63.2023.5.13.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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