- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo 0001147-65.2020.5.09.0008, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESNECESSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO. Quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SbDI-1 desta Corte, no julgamento do processo nº TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator: Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, acórdão publicado em 20/10/2017, consolidou o entendimento quanto à necessidade de transcrição, unicamente, do trecho da petição dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, do acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos, para fins de cumprimento do requisito inscrito no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Dessa forma, no caso em apreço, ao contrário do que constou no julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista, observa-se que foram devidamente preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Superado o óbice processual apontado, passa-se ao exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte reclamante no recurso de revista, relativa à aplicabilidade, ao caso, do artigo 373, inciso I, do CPC, ao indeferimento do pedido de produção de prova documental, às formas de monitoramento da jornada de trabalho, às horas extras, aos danos materiais e aos danos morais. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA N° 459 DO TST. Esclarece-se, no entanto, que a invocação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Súmula n° 459 do TST, segundo a qual “ o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988”. No caso, o artigo indicado nas razões do recurso de revista (5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal) não está previsto no verbete mencionado, enquanto que a indicação de violação dos artigos 489 do CPC e 832 da CLT foi trazida somente nas razões do agravo de instrumento, de forma que não será analisada, porquanto não constou do recurso de revista, tratando-se de inovação recursal. Com efeito, a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, sem a indicação de violação de qualquer dos dispositivos mencionados na Súmula nº 459 do TST, como ocorre nos autos, é inócua, pois não atende aos pressupostos legais de admissibilidade. Agravo desprovido . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL (RELATÓRIO DE GEOLOCALIZAÇÃO). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À EMPREGADA. DECISÃO EMBASADA NAS DEMAIS PROVAS DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso em exame, o Regional rechaçou a pretensão da reclamante de nulidade por cerceamento de defesa em face do indeferimento da produção de prova, ao fundamento de que os elementos probatórios já constantes dos autos mostraram-se suficientes para o esclarecimento da controvérsia. Com efeito, o indeferimento de prova, por si só, não configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que encontra respaldo no artigo 370 do CPC/2015, o qual faculta ao Juiz indeferir as diligências que considerar desnecessárias para o deslinde do caso, quando já obtiver elementos suficientes para formar seu convencimento, o que ocorreu, in casu , ante as provas documental e testemunhal coligidas aos autos. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Quanto à indenização por danos materiais, razão não assiste ao agravante, porquanto, conforme salientado na decisão agravada, transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação ao tema impugnado, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Dessa forma, o requisito processual contido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeito. Ante a aplicação de óbiceprocessual ao conhecimento do recurso de revista, resta prejudicado o exameda transcendência. Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NA ÍNTEGRA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Quanto à indenização por danos materiais, razão não assiste ao agravante, porquanto, conforme salientado na decisão agravada, transcreveu a íntegra do acórdão regional em relação ao tema impugnado, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação. Dessa forma, o requisito processual contido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT não foi satisfeito. Ante a aplicação de óbiceprocessual ao conhecimento do recurso de revista, resta prejudicado o exameda transcendência. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001147-65.2020.5.09.0008. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.