Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001305-05.2023.5.06.0104
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/12/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 791-A DA CLT. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI Nº 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao Recurso Ordinário da Reclamante, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois a beneficiária da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o art. 791-A, §…