JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001296-75.2023.5.02.0059

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001296-75.2023.5.02.0059, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Em virtude da tese fixada pelo STF no julgamento da ADI n.º 5766, a jurisprudência deste TST sedimentou-se no sentido que a parte beneficiária da justiça gratuita pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, ficando a parcela, no entanto, sob condição suspensiva de exigibilidade. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, incide o óbice da Súmula n.º 333 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001296-75.2023.5.02.0059. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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