Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000183-63.2022.5.06.0371
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 31/05/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FGTS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000183-63.2022.5.06.0371. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)