Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001055-26.2015.5.06.0015
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – FASE DE EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RETOMADA DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001055-26.2015.5.06…