JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001247-60.2017.5.05.0194

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001247-60.2017.5.05.0194, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, salvo acordo em sentido contrário, os juros e encargos aplicados sobre as vendas a prazo devem integrar a base de cálculo das comissões. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema e a ele deu provimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001247-60.2017.5.05.0194. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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