JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002182-07.2022.5.02.0610

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
31/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002182-07.2022.5.02.0610, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 31/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARCELADAS. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, salvo acordo em sentido contrário, os juros e encargos aplicados sobre as vendas a prazo devem integrar a base de cálculo das comissões. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema e a ele deu provimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002182-07.2022.5.02.0610. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 31/03/2025.)
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