JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011041-22.2020.5.03.0044

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0011041-22.2020.5.03.0044, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCELAMENTO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011041-22.2020.5.03.0044. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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