JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010473-64.2022.5.03.0002

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0010473-64.2022.5.03.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. PARCELAMENTO NA CEF. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Este Colegiado bem dirimiu a controvérsia em torno do parcelamento do FGTS e índices de correção do FGTS. Isso porque o acordão embargado registrou que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário, conforme os precedentes colacionados no acórdão embargado. Por fim, no tema "correção monetária", o acórdão embargado manteve a decisão do Tribunal Regional, uma vez que a Corte local adotou a tese do Supremo Tribunal Federal, na ADCs 58 e 59, firmada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. Além disso, a decisão atacada está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 302, da SBDI-I, do TST. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010473-64.2022.5.03.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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