Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001093-88.2020.5.02.0069
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS ADUZIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. A alegação genérica no agravo de instrumento de preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso de revista é insuscetível de exame por esta Corte Superior, já que a parte não reitera as teses jurídicas relativas ao tema trazido no recurso …