JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020096-51.2015.5.04.0203

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Recurso de Revista 0020096-51.2015.5.04.0203, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não conheceu do agravo de petição interposto pela executada sob o fundamento de que não foi demonstrada de forma inequívoca a sua condição de entidade filantrópica. 2. Verifica-se que a decisão regional foi proferida com base na valoração de fatos e provas. A aferição de tese recursal antagônica, no sentido de que a executada se trata de entidade filantrópica, implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, ante os termos da Súmula nº 126 do TST. 3. Ademais, revela-se ociosa a discussão acerca da validade do certificado CEBAS, porquanto tal certidão atesta apenas a sua condição de entidade beneficente (CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), o que não se confunde com entidade filantrópica de que trata o art. 884, § 6º, da CLT. 4. Isso porque, nos termos da jurisprudência do TST, considerando que nem toda entidade beneficente é também filantrópica, a ausência da comprovação da condição de filantropia impede o reconhecimento do direito à isenção do recolhimento do depósito recursal. 5. Impende ressaltar que a Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, “em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido”, aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento, mas em valor inferior ao devido, o que não é o caso dos presentes autos. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020096-51.2015.5.04.0203. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0020997-94.2021.5.04.0401

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré por deserção, ante o não recolhimento do depósito recursal, sob o fundamento de que não foi …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020270-02.2020.5.04.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional não se manifestou acerca da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) a qual a reclamada faz referência e indica como documento comprobatório de sua condição de entidade filantrópica. Entretanto, a omissão quanto a esta documentação é irrelevante para a solução da controvérsia, pois n…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021760-53.2016.5.04.0019

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE ENTIDADE FILATRÓPICA VÁLIDO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O TRT constatou que, no momento da interposiç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010198-21.2024.5.18.0005

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICIENTE (CEBAS). INSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate relativo à comprovação da condição de entidade filantrópica para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT, por meio do Cer…

Agravo 0020492-52.2020.5.04.0009

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, porquanto o recurso de revista, à míngua de comprovação do recolhimento do depósito recursal, não atende o pressuposto extrínseco de preparo. 2. Embora o Tribunal Regional tenha consider…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.